Código Nacional De Trânsito

Observações:

Antes de acelerar, lembre-se dos perigos que não só você estará correndo, mas que as pessoas que estão à sua volta estão sujeitas. Por isso, antes de pisar no acelerador, pense bem, para não fazer besteiras. Caso tenha um carro "mexido" e queria correr, procure informações sobre os locais para a pratica desse "esporte", como por exemplo, participando das provas de arrancadas, e outros locais apropriados para esses tipos de competições. EVITE ACIDENTES!!!

Veja aonde você pode ser enquadrado na hora das aceleradas :

Art.165 - Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
Infração - gravíssima
Penalidade - multa ( 5 vezes) e suspensão do direito de dirigir
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Paragrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277
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Art.170 - Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou demais veículos.
Infração - gravíssima
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida Administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
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Art.173 - Disputar corrida por espírito de emulação:
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (3 vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida Administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo
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Art.174 - Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração - gravíssima.
Penalidade - multa (5 vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida Administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. As penalidades são aplicaveis aos promotores e aos condutores participantes.
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Art.175 - Utilizar-se de veículo para, em via pública, demosntrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Infração - gravíssima
Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida Administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
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Art.218 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil:
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Art.237 - Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação.
Infração - grave
Penalidade - multa
Medida Administrativa - retenção do veículo para regularização.

Em rodovias de transito rápido e vias arteriais

Quando a velocidade for superior à máxima em até 20%:
Infração - grave
Penalidade - multa

Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% :
Infração - gravíssima
Penalidade - multa ( 3 vezes) e suspensão do direito de dirigir

II)- demais vias:

Quando a velocidade for superior à máxima permitida em até 50%:
Infração - grave
Penalidade - multa

Quando a velocidade for superior à máxima permitida em mais de 50%:
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (3 vezes) e suspensão do direito de dirigir
Medida Administrativa - recolhimento do documento de habilitação.